CAD nº 685/21 – Ref.: Circular Secex nº 57/2021 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de setembro de 2021.
Circular DA nº 685/21
Ref.: Circular Secex nº 57/2021 – Antidumping
A Circular Secex nº 57, de 6 de setembro de 2021, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 11/2016, aplicada às importações brasileiras de canetas esferográficas descartáveis fabricadas à base de resinas plásticas, comumente classificadas no subitem NCM 9608.10.00, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 9/2021. Prorroga por até dois meses, a partir de 19/12/2021, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 9/2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 11/2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente