CAD nº 693/21 – Ref.: Resolução RDC nº 561/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de setembro de 2021.

 

​Circular DA nº 693/21
Resolução RDC nº 561/2021

 

A Resolução RDC nº 561, de 1º de setembro de 2021, Prorroga por 60 dias a vigência da Resolução RDC nº 483/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

Atenciosamente,

Marcos Farneze