CAD nº 701/21 – Ref.: Portaria Secex nº 60/2021 – Dumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de setembro de 2021.
Circular DA nº 701/21
Ref.: Portaria Secex nº 60/2021 – Dumping
A Portaria Secex nº 60, de 9 de setembro de 2021, torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA para o Brasil de soda cáustica líquida, classificadas no subitem NCM 2815.12.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, e prorroga por até oito meses, a partir de 18/12/2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de soda cáustica líquida, usualmente classificadas no subitem NCM 2815.12.00, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 7/2021, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente