CAD nº 716/21 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 034/2021 – Alteração de tratamentos administrativos do Ibama

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de setembro de 2021.

 

​Circular DA nº 716/21
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 034/2021

 

A  Notícia Siscomex Exportação nº 034/2021, refere-se a alteração de tratamentos administrativos do Ibama

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 034/2021

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 15/09/2021 serão promovidas as seguintes alterações nos Tratamentos Administrativos dos produtos do Capítulo 44 da NCM sujeitas à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):

1) O modelo de LPCO E00011 do Tratamento Administrativo E0088 passará a ser denominado “Licença de Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas”. Esse LPCO não será mais requerido nas exportações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir:

44071100:– De pinheiro (Pinus spp.)

44071200:– De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)

44079500:– De freixo (Fraxinus spp.)

44079600:– De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)

44079700:– De choupo (álamo) (Populus spp.)

2) Será substituído o atributo “Espécies madeireiras nativas” (ATT_4940) pelo atributo de mesmo nome (ATT_5260), o qual terá as seguintes opções de valores:

Valor 1: Espécies CITES

Valor 2: Espécies nativas não CITES

Valor 3: Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção

Valor 4: Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

Valor 5: Demais espécies (exóticas)

3) As NCM abaixo serão desvinculadas dos atributos vigentes e vinculadas ao ATT_5260:

44011100: — De coníferas

44011200: — De não coníferas

44012100: — De coníferas

44012200: — De não coníferas

44031100: — De coníferas

44031200: — De não coníferas

44032500: — Outras, cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

44032600: — Outras

44034900: — Outras

44039900: — Outras

44041000: – De coníferas

44042000: – De não coníferas

44061100: — De coníferas

44061200: — De não coníferas

44069100: — De coníferas

44069200: — De não coníferas

44071900: — Outras

44072200: — Virola, Imbuia e Balsa

44072920: De ipê

44072930: De pau-marfim

44072940: De louro

44072950: De canafístula (Peltophorum vogelianum)

44072960: De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

44072970: De urundei (Astronium balansae)

44072990: Outras

44079400: — De prunóidea (Prunus spp.)

44079920: De peroba (Paratecoma peroba)

44079930: De guaiuvira (Patagonula americana)

44079960: De amendoim (Pterogyne nitens)

44079970: De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

44079990: Outras

44081010: Obtidas por corte de madeira estratificada

44081091: De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

44083910: Obtidas por corte de madeira estratificada

44083991: De cedro

44083992: De pau-marfim

44083999: Outras

44089010: Obtidas por corte de madeira estratificada

44089090: Outras

44091000: – De coníferas

44092200: — De madeiras tropicais

44092900: — Outras

44181000: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares

44182000: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras

44186000: – Postes e vigas

44187900: — Outros

44189900: — Outras

4) Será requerido o novo modelo de LPCO denominado “Madeiras de espécies nativas” (TA E0214, modelo E00127) para as NCM acima, quando se tratar de “Espécies nativas não CITES” ou “Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção”, o qual será passível de inspeção física, a critério das unidades descentralizadas do Ibama;

5) Conforme o valor escolhido será aplicado o respectivo tratamento administrativo:

Valor 1: Espécies CITES – “Licença de exportação de espécimes, produtos e subprodutos flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites” (TA E0140, modelo E00084)

Valor 2: Espécies nativas não CITES – “Licença de exportação de madeiras de espécies nativas” (TA E0214, modelo E00127)

Valor 3: Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção – “Licença de exportação de madeiras de espécies nativas” (TA E0214, modelo E00127)

Valor 4: Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas – “Licença de exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas” (TA E0088, modelo E00011)

Valor 5: Demais espécies (exóticas) – NCM sujeitas à verificação a posteriori (TA E0175)

As demais características do novo Tratamento Administrativo e do seu respectivo modelo de LPCO (TA E0214, modelo E00127), além das alterações do modelo vigente (TA E0088, modelo E00011) constam na Portaria Secex nº 19/2019 (e seus anexos) e na página de Tratamento Administrativo de Exportação, planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, abas 01, 02, 08 e 09.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior