CAD nº 723/21 – Ref.: Resolução RDC nº 563/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de setembro de 2021.

 

​Circular DA nº 723/21
Ref.: Resolução RDC nº 563/2021

 

A Resolução RDC nº 563, de 15 de setembro de 2021, dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARSCoV-2.
 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução RDC nº 563, de 15 de setembro de 2021