CAD nº 754/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 249/2021 – Redução Temporária da alíquota de Importação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de setembro de 2021.
Circular DA nº 754/21
Ref.: Resolução Gecex nº 249/2021 – Redução Temporária da alíquota de Importação
A Resolução Gecex nº 249, de 24 de setembro de 2021, altera a Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente