CAD nº 756/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 255/2021 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de setembro de 2021.
Circular DA nº 755/21
Ref.: Resolução Gecex nº 255/2021 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 255, de 24 de setembro de 2021, reaplica o direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até cinco anos e imediatamente suspenso, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, no percentual especificado.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente