UH nº 051/21 – Antaq desobriga Despachantes Aduaneiros de responsabilidade solidária nos débitos por demurrage

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de setembro de 2021.

Antaq desobriga Despachantes Aduaneiros de responsabilidade solidária nos débitos por demurrage

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) divulgou acórdão de n. 535 datado de 20 de setembro de 2021, declarando “irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária dos despachantes aduaneiros por débitos relativos à demurrage de contêineres”, exigida pelos armadores.

A posição foi tomada na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da agência, realizada entre 13 e 15 de setembro, e comunicada na última terça-feira, 21, ao Sdaergs (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul), que havia apresentado notícia de fato junto ao MPF (Ministério Público Federal) contra a prática.

A decisão em relação a essa iniciativa do sindicato gaúcho vai beneficiar os profissionais da categoria de todo o Brasil. O despachante aduaneiro era obrigado a assinar um termo, exigido pelo armador, ficando solidariamente responsável por eventuais atrasos na estadia do contêiner. A exigência não se justificava porque o profissional é apenas um prestador de serviço, desta forma a diretoria do Sdaergs entendia que ele não poderia ser responsabilizado em caso de demora.

“Buscamos corrigir um equívoco histórico contra os Despachantes Aduaneiros, representantes legais dos importadores e exportadores. A ANTAQ, através de sua Diretoria Colegiada, foi sensível em entender quem são os responsáveis pelos custos de uma importação/exportação. Aos armadores e agentes, esperamos que atendam de pronto esse acórdão”, sentencia José Luis Kralik, Diretor Presidente do SDAERGS (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul)

A partir da decisão desta semana, o descumprimento da Resolução da Antaq pode acarretar multa para o infrator, de forma que o despachante aduaneiro deve se negar a firmar termo de responsabilidade solidária e levar a conhecimento da agência tais práticas com o objetivo de dar efetividade a decisão, eliminando, a assim, por definitivo tal procedimento considerado abusivo. “Esse ato ratifica a importância das reivindicações dos Sindicatos em todo o Brasil, assim como são as ações do SINDASP (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo). que incidem em conquistas para a categoria”, lembra Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

A decisão foi tomada por maioria dos diretores da Agência, vencido o relator, Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela diretora Flávia Morais Takafashi. Participou da deliberação, ainda, o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery. A decisão foi cientificada à Procuradoria da República do Estado do Rio Grande do Sul e ao Sdaergs. “Destaco ainda nesse episódio a importância dos Sindicatos na defesa da categoria, já que eles são os únicos que tem essa prerrogativa conforme a legislação vigente, complementou Elson Isayama, Vice-presidente do SINDASP.

Com informações do SDAERGS 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente