CAD nº 766/21 – Ref.: Lei nº 14.206/2021 – DT-e

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de setembro de 2021.

 

​Circular DA nº 766/21
Ref.: Lei nº 14.206/2021 – DT-e

 

Segue anexo, cópia da “LEI Nº 14.206” de 27 de setembro de 2021.

Que institui o “Documento Eletrônico de Transporte – DT-e”.

Exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de “transporte de carga” no território nacional.

É importante ressaltar que o “DT-e”

tem por objetivo estabelecer documento eletrônico obrigatório que consolidará documentos físicos necessários ou exigidos.

A nova tecnologia permitirá a “unificação de aproximadamente vinte (20) documentos” exigidos nas operações de transporte, seja “rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aéreo”.

Visando desburocratizar, simplificar, reduzir custos, harmonizar, modernizar e ampliar a qualidade e a segurança dos transportes no país e das prestações de serviços de transporte de cargas.

Publicada hoje (28/09/2021) no Diário Oficial da União (DOU).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021