CAD nº 774/21 – Ref.: Resolução RDC nº 567/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de setembro de 2021.

 

​Circular DA nº 774/21
Ref.: Resolução RDC nº 567/2021

 

A Resolução RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na IN nº 81/2020, da Anvisa e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. Esta Resolução tem validade até 31/12/2021.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021