CAD nº 779/21 – Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 151/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de outubro de 2021.

 

​Circular DA nº 779/21
Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 151/2021

 

A Solução de Consulta Cosit nº 151, de 23 de setembro de 2021, dispõe que o interveniente em operação de comércio exterior fica obrigado a prestar informações, no módulo Controle de Carga e Trânsito de exportação do Portal Siscomex, na funcionalidade consolidação de carga, sobre todas as operações de consolidação, de sua responsabilidade, que envolvam cargas exportadas por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). A obrigação de prestar essas informações recai, inclusive, sobre as operações para as quais há a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote e um conhecimento de carga genérico ou master, cuja carga pertence a um único dono e está acondicionada em um só contêiner, para ser carregada e transportada sozinha (“Full Container Load – FCL”).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta Cosit nº 151, de 23 de setembro de 2021