CAD nº 790/21 – Ref.: Portaria Secex nº 69/2021 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de outubro de 2021.
Circular DA nº 790/21
Ref.: Portaria Secex nº 69/2021
A Portaria Secex nº 69, de 1º de outubro de 2021, torna sem efeito a Circular nº 62/2021 e indefere o recurso administrativo interposto pela Saint-Gobain Canalização Ltda. (SGC), objeto do processo SEI/ME 19972.100136/2019-78, em face do Despacho Decisório nº 3393/2021/ME, publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia em 1º de setembro de 2021, que decidiu pelo indeferimento do pleito de reaplicação das medidas antidumping suspensas, por razões de interesse público, sobre as importações de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificados no item NCM 7303.00.00, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente