CAD nº 802/21 – Ref.: Convênio ICMS nº 158/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de outubro de 2021.

 

​Circular DA nº 802/21
Ref.: Convênio ICMS nº 158/2021

 

A Convênio ICMS nº 158, de 1º de outubro de 2021, altera o Convênio nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 158, de 1º de outubro de 2021