CAD nº 823/21 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 050/2021 – Alteração de Tratamento Administrativo – DFPC – NCM 93069090

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de outubro de 2021.

 

​Circular DA nº 823/21
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 050/2021

 

 

A Notícia Siscomex Importação nº 050/2021, refere-se a alteração de Tratamento Administrativo – DFPC – NCM 93069090.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Importação nº 050/2021
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 14/10/2021, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93069090 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, conforme abaixo especificado:

93069090 – Outras bombas, granadas, outras munições e projéteis e suas partes

Destaque 001 – Todas as mercadorias constantes na posição 9306 que não possuem subitem próprio (exceto a mercadoria constante na Solução de Consulta nº 98.190 – Cosit, de 25 de maio de 2020)

2 – Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 93069090.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior