CAD nº 851/21 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 037/2021 – Melhorias em funcionalidades do módulo CCT-Exportação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de outubro de 2021.
Circular DA nº 851/21
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 037/2021
A Notícia Siscomex Exportação nº 037/2021, refere-se Melhorias em funcionalidades do módulo CCT-Exportação.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 037/2021
Informamos que no dia 11 de outubro último foram implementadas melhorias em funcionalidades no módulo CCT. Dentre elas, em razão de sua importância para o setor privado, destacam-se:
- possibilidade de se registrar CCE manualmente para toda a carga consolidada (MRUC), como mencionado nas páginas dos manuais aduaneiros referentes aos temas CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;
- inclusão de novos CFOPs entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT. Desta maneira, permite-se, em situações específicas, que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno. Orientações sobre o tema podem ser encontradas na página dos manuais aduaneiros que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação ( resposta 2.12); e
- permissão de cancelamento de MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI também na situação de “trânsito autorizado”, permanecendo o impedimento desse cancelamento para o trânsito já iniciado.
Reiteramos a importância de que todos os intervenientes consultem o Portal Siscomex, os Manuais Aduaneiros e a página de perguntas frequentes de exportação e conheçam melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex