CAD nº 864/21 – Ref.: Lei Complementar nº 186/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de outubro de 2021.

 

​Circular DA nº 864/21
Ref.: Lei Complementar nº 186/2021 

 

A  Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021,  altera a Lei Complementar nº 160/2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021