CAD nº 885/21 – Ref.: Circular Secex nº 73/2021 – antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de novembro de 2021.

 

​Circular DA nº 885/21
Ref.: Circular Secex nº 73/2021 – antidumping

 

A Circular Secex nº 73, de 29 de outubro de 2021, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular nº 28/2021, referente às medidas antidumping instituídas pelas Resoluções Camex nºs 37/2016 e 90/2016, aplicadas às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem NCM 2909.43.10, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América. Prorroga por até dois meses, a partir de 22/02/2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.

Atenciosamente,