CAD nº 887/21 – Ref.: Portaria COANA nº 47/2021 – Despacho Aduaneiro – Antecipado OEA

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de novembro de 2021.

 

​Circular DA nº 887/21
Ref.: Portaria COANA nº 47/2021 – Despacho Aduaneiro – Antecipado OEA

 

A Portaria COANA nº 47, de 25 de outubro de 2021, dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria COANA nº 47, de 25 de outubro de 2021