CAD nº 892/21 – Ref.: Circular Secex nº 75/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de novembro de 2021.

 

​Circular DA nº 892/21
Ref.: Circular Secex nº 75/2021

 

A Circular Secex nº 75, de 3 de novembro de 2021, encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular Secex nº 15/2021, para averiguar a existência de dumping nas exportações da África do Sul e da Indonésia para o Brasil de produtos de aço inoxidável laminados a frio 304, classificadas nos subitens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de acurácia e inadequação das informações prestadas pela indústria doméstica. Encerra a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME 19972.100250/2021-12 e 19972.100249/2021-98, por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria Secex nº 13/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 75, de 3 de novembro de 2021