CAD nº 932/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 273/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de novembro de 2021.
Circular DA nº 932/21
Ref.: Resolução Gecex nº 273/2021
A Resolução Gecex nº 273, de 18 de novembro de 2021, prorroga, até o dia 30/06/2022, a vigência da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente