UH nº 065/21 – Anvisa altera importação de cosméticos, saneantes e alimentos
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São Paulo, 24 de novembro de 2021.
UH 065/21
Anvisa altera importação de cosméticos, saneantes e alimentos
A solicitação de anuência de licenciamento de importação de cosméticos, saneantes e alimentos com finalidade comercial ou industrial poderá ser submetida pelo Sistema Solicita por meio do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no Portal Único Siscomex. A mudança realizada pela Anvisa será implementada a partir de quinta-feira (18/11).
É importante esclarecer que o formato atual de protocolo das solicitações continua disponível no Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI). No entanto, a Agência recomenda que os importadores utilizem a nova forma de peticionamento para adaptação e identificação de possíveis dificuldades, de modo a evitar problemas quando houver a descontinuidade do PEI.
Os assuntos a serem protocolados são os seguintes:
90266 – Anuência de importação de até 10 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90267 – Anuência de importação de até 11 a 20 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90268 – Anuência de importação de 21 a 30 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90269 – Anuência de importação de 31 a 50 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90270 – Anuência de importação de 51 a 100 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90301 – Anuência de importação de até 10 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90302 – Anuência de importação de até 11 a 20 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90303 – Anuência de importação de 21 a 30 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90304 – Anuência de importação de 31 a 50 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90305 – Anuência de importação de 51 a 100 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90306 – Anuência de importação de até 10 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90307 – Anuência de importação de até 11 a 20 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90308 – Anuência de importação de 21 a 30 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90309 – Anuência de importação de 31 a 50 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90310 – Anuência de importação de 51 a 100 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
Destaca-se que os modelos de LPCO são específicos por classe de produto: Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial (I00007); Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial (I00027); e Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial (I00026).
Os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) disponíveis para cada modelo de LPCO estão listados nas abas 02 e 03, respectivamente, da planilha “TA_LPCO_ATT_IMP”, disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”, em Tratamento Administrativo na Importação – Siscomex.
Marcos Farneze
Presidente