CAD nº 964/21 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 062/2021 – Siscomex Carga – Impugnação à NLE
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de novembro de 2021.
Circular DA nº 964/21
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 062/2021
Atenciosamente,
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 062/2021
A impugnação deverá ser apresentada mediante solicitação de serviço via processo digital. O contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), selecionar “Processos Digitais” -> “Solicitar Serviço via Processo Digital”, indicar a Área de Concentração de Serviço “Comércio Exterior – Carga” e o Serviço “Siscomex Carga – Impugnar Notificação de Lançamento”.
O processo digital deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Impugnação à NLE formalizada nos termos dos art. 15 e 16 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972;
b) A Notificação de Lançamento Eletrônica da multa;
c) Documento de identificação do representante legal;
d) Ato constitutivo da empesa (Contrato Social, Estatuto ou Ata) e sua última alteração; e
e) Se requerido por procurador, a Procuração válida e o documento de identificação do procurador.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex