CAD nº 978/21 – Ref.: Circular Secex nº 79/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de dezembro de 2021.

 

​Circular DA nº 978/21
Ref.: Circular Secex nº 79/2021 – Antidumping

 

Encaminhamos a republicação da  Circular Secex nº 79, de 25 de novembro de 2021,  que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 120/2016, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado, etc.), comumente classificadas no item NCM 7228.30.00, originárias da China, objeto dos Processos SEI/ME nºs19972.101584/2021-11 restrito e 19972.101585/2021-58 confidencial.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 79/2021 – Antidumping