CAD nº 992/21 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 040/2021 – Alteração de Tratamento Administrativo/DFPC – Faixa Amarela

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 7 de dezembro de 2021.

 

​Circular DA nº 992/21
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 040/2021

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 040/2021, refere-se a alteração de Tratamento Administrativo/DFPC – Faixa Amarela.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 040/2021

Informamos que, a partir de 08/12/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1. Os produtos abaixo passam a requerer a Licença de Produtos da Faixa Amarela (LPCO Modelo E00009):

8525.80.12: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

8525.80.14: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

8525.80.15: Outras, próprias para captar imagem exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons) mas não superior a 4 micrômetros (mícrons)

8525.80.19: Outras

8525.80.21: Com três ou mais captadores de imagem

Em todos os casos acima o LPCO será requerido desde que os produtos a serem exportados se tratem de:

Equipamento para visão noturna ou termal (que apresente particularidades técnicas e táticas direcionadas ao emprego militar ou policial):

1. os equipamentos de visão noturna de Geração II ou superior;
2. os equipamentos de visão termal do tipo ‘passive’ resfriado;
3. os equipamentos de visão termal do tipo ‘passive’ com alcance maior ou igual a 250 metros, segundo o Critério de Johnson para detecção de alvos com 90% de probabilidade; e
4. todas as lunetas com características de visão noturna ou termal.

2. Fica alterada a descrição dos produtos classificados na NCM 8525.80.22 (ATT_4881) requeridos na Licença de Produtos da Faixa Amarela (LPCO Modelo E00009):

DE:

Equipamento para visão noturna ou termal

PARA:

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

3. Fica alterada a descrição dos produtos classificados na NCM 8525.80.29 (ATT_1214) requeridos na Licença de Produtos da Faixa Amarela (LPCO Modelo E00009):

DE:

C/ DISP VISÃO NOTURNA(EXCETO DETECÇÃO ATIVA, DESDE QUE Ñ ACOPLÁVEL À ARMA)

PARA:

Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex