Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de dezembro de 2021.
Circular DA nº 1024/21
Ref.: Soluções de Consulta Cosit nº 98.433 a 98.436/2021 – Classificação
A Solução de Consulta nº 98.433, de 17 de novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.12.90: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, com capacidade de 256 canais (16 zonas, com 16 canais por zona), GPS, 3 botões programáveis, VHF (136/174 MHz), 1 a 5 W de potência, sem display, acompanhado de fonte de alimentação, carregador de bateria, bateria de Li-Ion, antena de 9 cm e bateria extra.
A Solução de Consulta nº 98.434, de 18 de novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9403.70.00: Armário de plástico em formato retangular, provido de porta com espelho na face exterior, próprio para guardar objetos, do tipo utilizado em banheiros, destinado a ser instalado embutido ou sobreposto à parede, medindo 35 cm x 30 cm x 9 cm e pesando 1,02 Kg.
A Solução de Consulta nº 98.435, de 18 de novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.12.90: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz e outros dados, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando na faixa de frequência UHF (400-470 MHz), comercialmente denominado “rádio comunicador”.
A Solução de Consulta nº 98.436, de 18 de novembro de 2021, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.12.90: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz e outros dados, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando na faixa de frequência VHF (136-174 MHz), comercialmente denominado “rádio comunicador”.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de Consulta nº 98.433, de 17 de novembro de 2021
Solução de Consulta nº 98.434, de 18 de novembro de 2021
Solução de Consulta nº 98.435, de 18 de novembro de 2021
Solução de Consulta nº 98.436, de 18 de novembro de 2021