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São Paulo, 14 de dezembro de 2021
Circular DA nº 1025/21
Ref.: Soluções de Consultas Cosit nº 98.437 a 98.440/2021 – Classificação
A Solução de Consulta Cosit nº 98.437, de 19 de Novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9032.89.29: Dispositivo eletrônico de controle de basculamento, próprio para medição de ângulos de inclinação em veículos rodoviários, disparando alerta de aproximação do ângulo máximo programado e, quando ultrapassado, efetuando automaticamente o corte do basculamento, por meio da saída de sinal elétrico que desliga uma válvula de corte existente no veículo, constituído por um módulo sensor e um módulo display, interligados por cabo, apresentando comunicação por bluetooth para emissão de relatórios e configuração em aplicativo a ser instalado em smartphone e tablet, denominado comercialmente de inclinômetro.
Solução de Consulta nº 98.438, de 24 de Novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto (kit) de artigos variados, utilizado nas aulas práticas do curso de Tecnologia em Processos Químicos, constituído por vidros para laboratório (béquer, bastão de vidro, vidro de relógio e tubos de ensaio), tiras para teste de pH, testes com fitas indicadoras, espátulas, pipeta, suporte para tubo de ensaio e balança, contendo ao todo 26 itens sendo 12 tipos distintos de artigos, apresentado em uma caixa plástica (dimensões de 37 x 27 x 13 cm) com peso de 1,5 kg. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Solução de Consulta nº 98.439, de 24 de Novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8516.10.00 Ex Tipi sem enquadramento: Aquecedor elétrico de água por aquecimento indutivo, do tipo instantâneo (por passagem), próprio para aquecer água de piscinas, capaz de fazer a vazão nominal de 9.000 m3/h, apresentado sobre rodas, com dimensões de 980 mm x 520 mm x 887 mm (C x L x A).
Solução de Consulta nº 98.440, de 24 de Novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.12.90: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, sem display, operando em UHF (400/470 MHz), com 1 W de potência, com dimensões de 141×55×37 mm e peso líquido de 485 g, apresentado com seus respectivos acessórios: fonte de alimentação, carregador de bateria, bateria de Li-lon (1800 mAh) e antena de 9 cm.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Solução de Consulta Cosit nº 98.437, de 19 de Novembro de 2021
Solução de Consulta nº 98.438, de 24 de Novembro de 2021
Solução de Consulta nº 98.439, de 24 de Novembro de 2021
Solução de Consulta nº 98.440, de 24 de Novembro de 2021