CAD nº 1027/21 – Ref.: soluções de Consulta Cosit nº 98.445 a 98.449/2021 – Classificação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de dezembro de 2021.

 

​Circular DA nº 1027/21
Ref.: Soluções de Consulta Cosit nº 98.445 a 98.449/2021 – Classificação

A Solução de Consulta Cosit nº 98.445, de 26 de novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 0304.81.00: Pedaço de filé de salmão, de 100 g a 300 g, com pele, cru, congelado, embalado a vácuo, acompanhado de um sachê com molho sabor maracujá, de 25 ml a 75 ml, conforme o peso do filé, embalado a vácuo separadamente, o qual se sugere adicionar ao final do cozimento do salmão, ambos os produtos acondicionados para venda a retalho em uma embalagem comum de cartão com dizeres de rotulagem. O salmão não foi submetido a nenhum tratamento térmico, cocção, maturação, tempero, defumação, salga ou outro preparo que envolva quaisquer ingredientes, materiais ou métodos de processamento.

A Soluções de Consulta Cosit nº 98.446, de 26 de novembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 0304.81.00: Pedaço de filé de salmão, de 100 g a 300 g, com pele, cru, congelado, embalado a vácuo, acompanhado de um sachê com molho sabor mostarda, de 25 ml a 75 ml, conforme o peso do filé, embalado a vácuo separadamente, o qual se sugere adicionar ao final do cozimento do salmão, ambos os produtos acondicionados para venda a retalho em uma embalagem comum de cartão com dizeres de rotulagem. O salmão não foi submetido a nenhum tratamento térmico, cocção, maturação, tempero, defumação, salga ou outro preparo que envolva quaisquer ingredientes, materiais ou métodos de processamento.
A Solução de Consulta nº 98.448, de 26 de  novembro de 2021,  Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.12.90: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando na faixa de frequência VHF (136/174 MHz), comercialmente denominado “rádio portátil” ou “rádio de migração digital”.
A Solução de Consulta nº 98.449, de 26 de novembro de 2021,  Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.12.90: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando nas faixas de frequência UHF (400-470 e 350-400 Mhz) e VHF (146-174 Mhz), comercialmente denominado “rádio portátil” ou “rádio de migração digital”.