CAD nº 1057/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 287/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de dezembro de 2021.
Circular DA nº 1057/21
Ref.: Resolução Gecex nº 287/2021 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 287, de 21 de dezembro de 2021, altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 198, de 3 de maio de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente