UH nº 001/22 – ANVISA – COMUNICADO IMPORTANTE
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de janeiro de 2022.
UH 001/22
ANVISA – COMUNICADO IMPORTANTE
O óxido de etileno (ETO) é uma substância mutagênica e carcinogênica, para a qual não existem limites máximos tolerados (LMT) na legislação sanitária, tanto em alimentos quanto em aditivos alimentares e outros ingredientes. A ANVISA não aceitará declarações de fornecedores dizendo não fazerem uso do óxido de etileno, pois trata-se de um pesticida, utilizado para pulverizar culturas das sementes de plantas para fazer as gomas supracitadas, desta forma, a declaração não tem valor. Assim, recomendamos que os importadores destes aditivos solicitem aos fornecedores, os respectivos laudos ou certificados, emitidos na origem, instruindo o Peticionamento de Importação Eletrônico / LPCO com o referido documento, evitando que sejam exaradas exigências nas Licenças e os produtos fiquem parados no aguardo das análises e emissão dos documentos localmente.
As Licenças de Importação que encontram-se em exigência na Anvisa poderão obter os laudos em laboratórios reblados que realizem testes para comprovação da ausência dos itens em específico.
Fonte: Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI – Comunicação de Risco nº 29/2021. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.
Elson Isayama
Presidente