CAD nº 018/22 – Ref.: Decreto nº 10.933/2022 – Redução das alíquotas das Contribuições que menciona

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de janeiro de 2022.

 

​Circular DA nº 018/22
Ref.: Decreto nº 10.933/2022 – Redução de alíquota

 

O Decreto nº 10.933, de 11 de janeiro de 2022, altera o Decreto nº 6.426/2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente