CAD nº 033/22 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 001/2022 – Alteração do LPCO de Flora e Fauna do Ibama

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de janeiro de 2022.

 

​Circular DA nº 033/22
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 001/2022

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 001/2022, refere-se a alteração do LPCO de Flora e Fauna do Ibama.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 001/2022
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 25/01/2022, conforme Portaria IBAMA nº 8, de 03/01/2022, as Licenças de Exportação de “Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites” (modelo E00084) e “Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites” (modelo E00085), a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, sujeitas à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), serão alteradas conforme abaixo:

1) A Licença de Exportação de “Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites” (modelo E00084): o pedido de LPCO passa a ser feito pelo exportador, uma vez que o documento não será mais registrado pelo órgão anuente (de ofício);

2) Licenças de Exportação de “Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites” (modelo E00085):

1) O pedido de LPCO passa a ser feito pelo exportador, uma vez que o documento não será mais registrado pelo órgão anuente (de ofício);

2) Serão incluídos os campos:

1) “Nome científico completo da espécie” (ATT_5643): de formato lista estática;

2) “Objetivo da Operação” (ATT_5621): de formato lista estática;

3) “É produto constante dos Anexos da Cites?” (ATT_5620): de formato booleano (sim ou não), condicionante;

1) Se responder “sim”, será requerido o atributo: “Número da licença no SISCITES” (ATT_1466);
2) Se responder “não”, serão requeridos os atributos:

1) “Descrição simplificada do produto” (ATT_5660): formato lista estática;
2) “Descrição da parte do animal que compõe o produto” (ATT_5641): formato lista estática;
3) “Tipo de marcação” (ATT_5640): formato lista estática;
4) “Número da marcação (quando couber)” (ATT_5622): formato texto;
5) “Origem do espécime” (ATT_5642): formato lista estática.

Os valores das listas serão disponibilizados na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, aba 08.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior