CAD nº 043/22 – Ref.: Resolução Gecex nº 294/2022 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de janeiro de 2022.

 

​Circular DA nº 043/22
Ref.: Resolução Gecex nº 294/2022 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 294, de 28 de janeiro de 2022, altera o art. 1º da Resolução nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias da China e do México.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução Gecex nº 294, de 28 de janeiro de 2022