CAD nº 063/22 – Ref.: Circular Secex nº 06/2022 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de fevereiro de 2022.

 

​Circular DA nº 063/22
Ref.: Circular Secex nº 6/2022 – Antidumping

 

A Circular Secex nº 6, de 3 de fevereiro de 2022, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping iniciada pela Circular Secex nº 49/2021 e instituída pela Resolução Camex nº 65/2016, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 21/05/2022, o prazo para conclusão da referida revisão. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 65/2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público.

Atenciosamente,