UH nº 024/22 – CARTA ABERTA AO MERCADO – Mensagem da Diretoria

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de fevereiro de 2022

 

UH 024/22
CARTA ABERTA AO MERCADO
SINDASP (SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO)

 

Abrimos esta mensagem de “Carta Aberta ao Mercado”, lembrando aos nossos leitores que os Despachantes Aduaneiros são profissionais que labutam no comércio exterior desde 1850, responsáveis por cerca de 95% das importações e exportações no Brasil.  No último levantamento da Receita Federal do Brasil (RFB), já atingimos cerca de 20 mil Despachantes Aduaneiros habilitados pelo Órgão Federal no País.

A categoria foi surpreendida por duas decisões proferidas no início deste ano pela Seção Judiciária de São Paulo. As sentenças, da 24ª e da 11ª Vara Cível Federal, autorizam a atuação direta das empresas Operadoras de Transporte Multimodal (OTMs) e das Comissárias de Despacho no desembaraço alfandegário, sob processos ainda de 1994, resgatados, baseados em legislação anteriores, da época.

Através deste documento, nós, diretores do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – um dos maiores da categoria no País, vimos à público para externar nossa indignação não só com a decisão em si, passível ainda de recurso, mas também pelo desconhecimento e descaso com uma das mais importantes categorias do Brasil.

Citar “corte de custos” na troca do Despachante Aduaneiro é uma avaliação primária e totalmente inconsequente. Esses profissionais autônomos são técnicos e consultores, já ambientados e comprometidos com regras de compliance e gestão de riscos dos Órgãos Anuentes. O Despachante Aduaneiro é, hoje, um dos Guardiões do Comércio Exterior Brasileiro. Nós somos responsáveis, aí sim, em oferecer soluções técnicas para superar o chamado “Custo Brasil” nas operações de importação e exportação, seja ela marítima, rodoviária ou aérea.

Responsabilidades do Despachante Aduaneiro – Embora o § 8º do art. 810 do Regulamento Aduaneiro estabeleça a inexistência de vínculo funcional entre os despachantes aduaneiros e a Administração Pública, não há dúvida de que a categoria se enquadra como agentes públicos que atuam por delegação do Poder Público. Esse entendimento é bem claro tendo em vista que é a Administração Pública, representada pela Receita Federal, quem determina os procedimentos de admissão e da fiscalização da atividade de Despachante Aduaneiro. A própria Receita Federal possui esse entendimento, exarado na Solicitação de Consulta COSIT nº 67/2015, abaixo reproduzida:

“Os despachantes aduaneiros e os ajudantes de despachantes aduaneiros pertencem à categoria dos agentes públicos que atuam por delegação do Poder Público. Não ocupam cargo público na Administração Pública, tampouco têm com esta vínculo de emprego (não são servidores públicos em sentido estrito, nem empregados públicos). Exercem, entretanto, função pública, prestando serviço a particulares, sob fiscalização do Estado.

Embora não possuam vínculo funcional com a Administração Pública, a atividade que desempenham sujeita-se a regime de direito público, o denominado regime jurídico administrativo, razão pela qual diversas restrições lhes são impostas. Tais restrições visam, sobretudo, a assegurar a observância dos princípios administrativos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, bem como de seus corolários, a exemplo da impessoalidade e da moralidade, na atuação do despachante aduaneiro.”

De acordo com o STJ, a condição de agente delegado do Despachante Aduaneiro é suficiente para equipará-lo ao servidor público para fins penais, conforme o artigo 327 do Código Penal.

Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

Em resumo, ao Despachante Aduaneiro é imputado todos os ônus do funcionário público, mas nenhum bônus. Isso sem falar nas inúmeras responsabilidades, multas e penalidades a que esses profissionais estão sujeitos previstas no Regulamento Aduaneiro.

Com a possibilidade atual, não seriam imputados a outros representantes, por lei, que não o Despachante Aduaneiro.

Tendo em vista toda a gama de conhecimento que é necessário um bom Despachante Aduaneiro possuir, a categoria deveria ser ainda mais valorizada tanto pelas autoridades quanto pela sociedade em geral.

O Despachante Aduaneiro agrega e gera valor ao seu cliente. Ele deve fazer com que a operação de compra / venda internacional tenha o menor custo possível para seu cliente (importador / exportador), inclusive de frete internacional e seja realizada obedecendo as milhares de normas e legislações existentes.

Esse profissional é especialista em procedimentos e regras do comércio exterior, objetivando minimizar a chance do seu cliente (importador / exportador) ter problemas na operação. O Despachante Aduaneiro moderno é um agente de soluções em comércio exterior. Ele é seu Consultor Aduaneiro. Aquele que lhe ajudará a vencer todas as barreiras que o comércio exterior impõe.

Uma prova de sua “longevidade profissional” é a existência do Despachante Aduaneiro mesmo em países bem menos burocráticos que o nosso, lembrando ainda que os principais players globais tem o despachante aduaneiro como figuras centrais em suas operações, como e o caso dos EUA e China, os dois maiores gigantes dessa atividade mundial.

O Despachante Aduaneiro é a pessoa que legalmente representa o contribuinte, que o coloca como responsável perante o tomador de seus serviços (mandante) e perante a Administração Pública. Os OTMs e Comissárias não poderão ser cobrados pelas Autoridades Aduaneiras e, por consequência, os importadores e exportadores podem sofrer com essas consequências. O alerta é também do SINDASP, momento que citamos a insegurança jurídica como o principal problema em um primeiro momento.

Lembramos ainda, que nos casos em que o OTM seria o responsável pela operação, os tributos pagos, os créditos destes pagamentos, serão em seu CNPJ.

Caos nas operações – Além dos aspectos jurídicos, outro fator é preponderante contra o que foi decidido. Como vem sendo noticiado, a Receita Federal teve cortes em seus recursos e segue atualmente em um movimento de operação padrão contra esta pauta. Para se alterar o Sistema SISCOMEX, citado na decisão, um gigante investimento deveria seu feito, o que não acontecerá em pouco espaço de tempo, em função da complexidade sistêmica, pois a decisão somente se aplica a 8ª Região Fiscal da RFB.

Hoje qualquer alteração na estrutura operacional do comercio exterior resultará em caos para este mercado, que já sofre com diversas variáveis de qualidade e produtividade. Por situações como esta que o Brasil amarga, ao longo das décadas, em média, ínfimo 1% das transações internacionais de mercadorias.

Representatividade reconhecida – Na ponta da linha, nós, os representantes da categoria somos convidados freqüentemente a participar de reuniões com as autoridades aduaneiras, de vários níveis, para emprestar nosso apoio, mediante críticas e sugestões, às iniciativas que visam a melhoria do comércio exterior brasileiro.

O mais recente exemplo, vem das Colfacs (Comissões Locais de Facilitação de Comércio) que foram criadas e têm como objetivo trabalhar pela facilitação e pela desburocratização do comércio exterior brasileiro nas 15 principais unidades alfandegárias do Brasil, dando cumprimento às disposições do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a colocar comissões de facilitação em funcionamento, após exigência da OMC. A importância dos Despachantes Aduaneiros nos processos de importação e exportação foi ratificada na sua indicação pelos Órgãos Federais gestores como representante da iniciativa privada nas discussões como titular e suplente, respectivamente, em São Paulo e nos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos.

Esperamos que essa situação seja superada em muito breve e que possamos sair ainda mais fortalecidos e reconhecidos, porque entregar a excelência na prestação de serviços de comércio exterior em nosso país é para poucos. O profissional necessita possuir diferenciais e segurança, encontrados apenas naqueles que escrevem sua história há mais de 170 anos.

E que venham mais 170 anos.

DIRETORIA DO SINDASP – GESTÃO 2022/2025

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente