CAD nº 086/22 – Portaria Secex nº 172/2022 – Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.

 

​Circular DA nº 086/22
Ref.: Portaria Secex nº 172/2022 – Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT

 

A Portaria Secex nº 172, de 14 de fevereiro de 2022, dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 10.839/2021, no Decreto nº 9.107/2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT/1994), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994 e na Lei nº 9.019/1995 detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios e dá outras providências.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Portaria Secex nº 172, de 14 de fevereiro de 2022