CAD nº 088/22 – Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.001/2021 – Classificação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
Circular DA nº 087/22
Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.001/2021 – Classificação
A Solução de Consulta Cosit nº 98.001, de 31 de janeiro de 2022, dispõe sobre a Classificação de Mercadorias no Código NCM: 8708.99.90: Caixa porta-bagagem composta de uma tampa superior com desenho aerodinâmico e de uma parte inferior, ambas de plástico moldado, com capacidade de armazenagem de 370 l e até 50 kg, própria para montagem em suporte de barras (rack) já existente em tetos de veículos automóveis, genericamente denominada “bagageiro de teto”.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente