CAD nº 104/22 – Ref.: Circular Secex nº 8/2022 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022

 

​Circular DA nº 104/22
Ref.: Circular Secex nº 8/2022 – Antidumping

 

A Circular Secex nº 8, de 16 de fevereiro de 2022, inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 6/2017 (revista e retificada pela Resolução Camex nº 1-SEI/2017), aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas congeladas), comumente classificadas no subitem NCM 2004.10.10, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping, de que trata a Resolução Camex nº 6/2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Circular Secex nº 8, de 16 de fevereiro de 2022