CAD nº 105/22 – Ref.: Circular Secex nº 9/2022 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022
Circular DA nº 105/22
Ref.: Circular Secex nº 9/2022 – Antidumping
A Circular Secex nº 9, de 16 de fevereiro de 2022, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 07/2017, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas nos subitens NCM 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00, originárias da China. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping, de que trata a Resolução Camex nº 07/2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Presidente