CAD nº 106/22 – Ref.: Circular Secex nº 10/2022 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022
Circular DA nº 106/22
Ref.: Circular Secex nº 10/2022 – Antidumping
A Circular Secex nº 10, de 16 de fevereiro de 2022, inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 3/2017, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificadas nos subitens NCM 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90, originárias da China. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping, de que trata a Resolução Camex nº 3/2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Presidente