CAD nº 134/22 – Ref.: Resolução Gecex nº 305/2022 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de fevereiro de 2022

 

​Circular DA nº 133/22
Ref.: Resolução Gecex nº 305/2022 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 305, de 24 de fevereiro de 2022, aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França, comumente classificadas no subitem NCM 2909.43.10, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução Gecex nº 305, de 24 de fevereiro de 2022