CAD nº 142/22 – Ref.: Notícia Siscomex Sistemas nº 001/2022 – API Módulo Recintos
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 02 de março de 2022
Circular DA nº 142/22
Ref.: Notícia Siscomex Sistemas nº 001/2022 – API Módulo Recintos
Atenciosamente,
Presidente
Notícia Siscomex Sistemas nº 001/2022
Os normativos publicados inauguram o novo paradigma aplicável aos recintos, o qual busca simplificar a prestação de informações e relatórios, eliminar a realização de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias e simplificar e atualizar a infraestrutura e equipamentos requeridos para o controle. Além disso, esse novo paradigma fortalece o gerenciamento de riscos dos processos aduaneiros, proporcionando maior agilidade no processamento de exportações e de importações e reduzindo os custos operativos para intervenientes privados.
De acordo com o novo regramento, mais especificamente os arts. 17 e 18 da Portaria RFB nº 143, de 2022, as informações coletadas nos sistemas de controle devem ser transmitidas em tempo real à RFB por meio de APIs do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Único), dentre elas, a API Recintos, que se encontra em ambiente de validação disponível para testes desde meados de abril de 2020.
A API-Recintos é um sistema hospedado no Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, que permite aos administradores de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadoria sob controle aduaneiro, depositários e operadores portuários enviarem à RFB informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em locais ou recintos sob a responsabilidade destes intervenientes.
Ressaltamos que a inclusão do § 3º no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, promovida pela IN RFB nº 2.064, de 2022, entrará em vigor em 02 de março de 2022. Dessa forma, a partir dessa data, aplicam-se ao Redex, no que couber, os controles e a prestação de informações definidos para os locais e recintos alfandegados.
Uma nova versão da API Recintos será disponibilizada com o padrão de autenticação API do Portal Único, ou seja, a API Recintos não mais seguirá o modelo da plataforma Integra Comex, no qual as despesas decorrentes da operacionalização dos sistemas informatizados são custeadas pelos usuários destes, conforme anteriormente havia sido comunicado na Notícia Siscomex Sistemas nº 007/2021.
Importante destacar que os locais ou recintos que se encontrem atualmente alfandegados terão até 20 de junho de 2022 para se adaptarem aos novos requisitos técnicos e operacionais e outras exigências estabelecidos pela Portaria RFB nº 143, de 2022, a fim de que, a partir dessa data, adotem como obrigatória a transmissão das informações à API Recintos.
Ato normativo da Coana regulamentará a prestação de informações à RFB, conforme dispõem os arts. 17, 18 e 43, da Portaria RFB nº 143, de 2022.
A RFB incentiva os intervenientes a realizarem seus testes no ambiente de validação e ajustarem seus sistemas para se integrarem à solução, aproveitando a documentação disponível nos seguintes endereços:
Documentação completa da API
Perguntas Frequentes
Dúvidas ou problemas tecnológicos devem ser tratados via Serpro
Demais dúvidas: diexp.df.coana@rfb.gov.br
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex