CAD nº 158/22 – Ref.: Resolução RDC nº 600/2022 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de março de 2022
Circular DA nº 158/22
Ref.: Resolução RDC nº 600/2022 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
Encaminhamos a retificação da Resolução RDC nº 600, de 9 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a lista de filtros ultravioletas permitidos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul nº 44/2015, alterada pela Resolução GMC Mercosul nº 14/2021.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Retificação da Resolução RDC nº 600, de 9 de fevereiro de 2022