CAD nº 160/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 004/2022 – Alteração da TIPI – arredondamento de alíquotas

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 07 de março de 2022

Circular DA nº 160/22
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 004/2022 – Alteração da TIPI – arredondamento de alíquotas

A  Notícia Siscomex Importação nº 004/2022, refere-se a alteração da TIPI – arredondamento de alíquotas.

Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente

 

 

Notícia Siscomex Importação nº 004/2022

Informamos que o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no DOU 40-B, Seção 1, edição Extra de 25 de fevereiro de 2022, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

As alterações de redução introduzidas pelo decreto resultaram em alíquotas com 3 casas decimais, sendo que o Siscomex apenas suporta a inclusão de alíquotas com 2 casas decimais.

Dessa forma, as alíquotas resultantes da aplicação da redução deverão ser calculadas com, no máximo, duas casas decimais. Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas a serem aplicadas deverá observar o seguinte critério:

I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e

II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco será somada uma unidade ao número de centésimos.

Exemplos (0,xx1 a 0,xx4 fica 0,xx; e 0,xx5 a 0,xx9, fica 0,x(x+1):

de 12,225% para 12,23%;
de 7,335% para 7,34%;
de 8,965% para 8,97%;
de 10,595% para 10,60%;
de 13,855 % para 13,86%;
de 15,485% para 15,49%;
de 5,705% para 5,71%

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Fonte: Portal Siscomex