CAD nº 163/22 – Ref.: Portaria ALF/SFS nº 11/2022 – Uso de equipamentos de inspeção não invasiva de cargas
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 07 de março de 2022
Circular DA nº 163/22
Ref.: Portaria ALF/SFS nº 11/2022 – Uso de equipamentos de inspeção não invasiva de cargas
Portaria ALF/SFS nº 11, de 3 de março de 2022, disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas, exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul. Revoga as Portarias nºs 1/2014 e 8/2017.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente