CAD nº 223/22 – Ref.: Portaria Secex nº 174/2022 – Exceção à Regra de Origem

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de março de 2022

Circular DA nº 223/22
Ref.: Portaria Secex nº 174/2022 – Exceção à Regra de Origem

 

A Portaria Secex nº 174, de 23 de março de 2022, autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de 12 meses a contar do dia 21/03/2022.
Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente