UH nº 069/22 – SINDASP pede a categoria, com a devida urgência, a Classificação Fiscal de Radiofármacos utilizados para agilizar processos junto à ANVISA e CNEN
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de março de 2022
UH 069/22
SINDASP pede a categoria, com a devida urgência, a Classificação Fiscal de Radiofármacos utilizados para agilizar processos junto à ANVISA e CNEN
Como é de conhecimento do mercado, entrou em vigor em 1º de janeiro, com efeitos a partir de 1º de abril, a adaptação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) às modificações advindas do Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022), realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
O SINDASP está se antecipando em algumas situações visando mitigar eventuais gargalos nos serviços prestados pela categoria.
Neste sentido, o SINDASP convoca todos os Despachantes Aduaneiros associados que enviem com a máxima urgência a Classificação Fiscal de Radiofármacos utilizados. O objetivo é apresentar à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e à Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), visando esclarecer e agilizar os processos.
Um radiofármaco é uma substância química que possui algum elemento radioativo associado, que é reconhecido pelo organismo como similar a alguma substância que será processada por algum órgão ou tecido. São fontes radioativas não seladas, que são introduzidas no corpo do paciente por ingestão, inalação ou injeção.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente