CAD nº 227/22 – Ref.: IN RFB nº 2.076/2022 – Classificação Fiscal de Mercadoria

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de março de 2022

Circular DA nº 227/22

Ref.: IN RFB nº 2.076/2022 – Classificação Fiscal de Mercadoria

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.076, de 25 de março de 2022, altera a IN RFB nº 2.057/2021, que regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a IN RFB nº 2.058/2021, que regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

 

IN RFB nº 2.076, de 25 de março de 2022