CAD nº 232/22 – Ref.: IN IBAMA nº 08/2022 – Exportação de produtos e subprodutos madeireiros
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de março de 2022
Circular DA nº 232/22
Ref.: IN IBAMA nº 08/2022 – Exportação de produtos e subprodutos madeireiros
A Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 25 de março de 2022, estabelece os procedimentos para autorização de exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas, visando a complementar, relativamente ao controle de exportação de cargas de madeira nativa no âmbito do Ibama, a Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, a Instrução Normativa nº 17, de 1º de dezembro de 2021, e a Portaria nº 8, de 3 de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente