CAD nº 290/22 – Ref.: Restituição ICMS pago em duplicidade
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de abril de 2022
Circular DA nº 290/22
Ref.: Restituição ICMS pago em duplicidade
As retificações de GARE, DARE ou GNRE podem ocorrer a pedido do contribuinte, quando ele perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc.
Clique aqui para seguir o passo a passo da retificação.
Sistema para solicitação do SIPET
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente