CAD nº 291/22 – Ref.: Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022 – Redução da alíquota do IPI em 25%, válidas a partir de 1 de maio

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de abril de 2022

 

​Circular DA nº 291/22
Ref.: Redução da alíquota do IPI em 25%, válidas a partir de 1 de maio

O Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022